Clima e ar: medidas temporárias sobre o PM10, bloqueio da circulação e fogões a biomassa
No semestre de inverno, quando o PM10 ultrapassa 50 µg/m³ por dias consecutivos, entram em vigor no município as medidas temporárias regionais: depois de 2 dias o nível 1 (bloqueio da circulação na área urbana delimitada, proibição das biomassas abaixo de 4 estrelas, 19 graus em casa, proibição de combustões ao ar livre), depois de 7 o nível 2. O estado é verificado no site regional InfoAria.
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Quando as medidas entram em vigor
A ficha do Comune (prefeitura) sobre as medidas temporárias para a qualidade do ar (temporada de 1º de outubro a 31 de março) prevê a ativação quando o PM10 ultrapassa 50 µg/m³ por dias consecutivos: depois de 2 dias entra em vigor o nível 1, depois de 7 soma-se o nível 2; as limitações começam na terça-feira ou na sexta-feira. No nível 1 está previsto o bloqueio da circulação para os veículos mais poluentes dentro da área urbana delimitada pelas ruas listadas na ficha, que ficam excluídas do bloqueio; as limitações estruturais aos veículos mais poluentes valem, por sua vez, o ano todo segundo as regras regionais.
Aquecimento e outras proibições
Ainda no nível 1 são proibidos os geradores domésticos a biomassa lenhosa abaixo de 4 estrelas onde existir aquecimento alternativo, assim como qualquer combustão ao ar livre (fogueiras, churrasqueiras, fogos de artifício); a temperatura em casa deve ser limitada a 19 graus com 2 de tolerância, é proibido manter o motor ligado com o veículo parado e o espalhamento de dejetos líquidos e fertilizantes é limitado. No nível 2 o requisito para as biomassas sobe para pelo menos 5 estrelas. O estado de ativação é consultado no site regional InfoAria, onde também é possível se inscrever nos avisos por e-mail; o Comune publica as medidas na seção dedicada à qualidade do ar.
Dado ausente: temp_jan_avg, temp_jul_avg, rain_days_year
Dados
Fontes
Atualizado: 2026-10-20
Atualizado: 2026-10-20
Revisão: 20/10/2026 · por piero.avolio · rev. 1 · Período: → 2027-10-31
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